quinta-feira, 28 de maio de 2009

[INFORMAÇÃO] Certificação digital para Receita Federal


A Receita Federal decidiu ampliar as possibilidades de uso da certificação digital para pedir documentos, consultar informações e recolher impostos pela web.

Originalmente, só o titular de uma certificação digital poderia usá-la para realizar operações com o site do órgão arrecadador. Agora, no entanto, será possível empresar sua certificação a terceiros para que eles a utilizem para resolver pendências com a Receita em nome do titular.

A procuração para uso do recurso tecnológico deve ser feita em um cartório comum e assinada por ambas as partes em frente a um funcionário do cartório.

Uma certificação digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador). Na prática, a certificação é uma tecnologia que garante que operações feitas pela web sejam verdadeiras e evita que uma pessoa se passe por outra.

Segundo a Receita, a autorização de uso da certificação por procuração visa diminuir a burocracia na relação entre os contribuintes e o órgão arrecadador.

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O Curso

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas das Faculdades Integradas Simonsen - FIS, é um curso presencial, reconhecido pela Portaria 1.003 de 12.07.1993 (D.O.U. 13.07.1993), com carga horária mínima de 2.334 horas, que poderão ser cumpridas em no mínimo 03 anos (06 semestres letivos) e foi recentemente aditado pela Portaria nº 281, 29 de setembro de 2009, publicada no D.O.U nº 188, de 01 de outubro de 2009, Seção 1, página 19.
Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se tecnólogos, são profissionais de nível superior com formação para a produção, inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços.

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