sexta-feira, 6 de março de 2009

[BANCO DE DADOS] Relacionamento


Relacionamento

Se uma entidade é um conjunto de coisas semelhantes, é natural que essas coisas guardem algum tipo de relacionamento que seja importante recuperar em algum momento. Quando dizemos que uma nota fiscal é emitida para um cliente, deve-se entender que estamos tratando de duas entidades diferentes: Nota Fiscal e Cliente. Há entre essas duas entidades, uma relação de interdependência, ou seja, para se emitir uma Nota Fiscal, é necessário que haja um Cliente. A essa interdependência damos o nome de relacionamento.

Outro ponto importante em um relacionamento é a definição de sua cardinalidade. A cardinalidade indica quantas ocorrências uma entidade se relacionam com ocorrências de outra entidade. Por exemplo, um Cliente pode estar vinculado a zero, uma ou muitas Notas Fiscais, enquanto cada Nota Fiscal está relacionada a um único cliente.

Para um conjunto de relacionamento binário, entre duas tabelas T1 e T2, a cardinalidade pode ser:

  • Um-para-um (1,1) – Uma linha da tabela T1 está associada com no máximo uma linha da tabela T2 e vice-versa.
  • Um-para-muitos (1,N) – Uma linha da tabela T1 está associada com de zero a “n” linhas da tabela T2, enquanto que uma linha da tabela T2 está associada com no máximo uma linha da tabela T1. Obs: relacionamentos muitos-para-um é similar a um-para-muitos.
  • Muitos-para-muitos (N,N) – Uma linha da tabela T1 está associada com de zero a “n” linhas da tabela T2 e vice-versa.

Referências:

Info Exame Banco de Dados / Coleção 2006.

SILVA, Edson Marchetti da. MODELAGEM DE DADOS NO CICLO DE VIDA DE UM SISTEMA.

Autor: André Ottoni em: www.marcotulio.net


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O Curso

O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas das Faculdades Integradas Simonsen - FIS, é um curso presencial, reconhecido pela Portaria 1.003 de 12.07.1993 (D.O.U. 13.07.1993), com carga horária mínima de 2.334 horas, que poderão ser cumpridas em no mínimo 03 anos (06 semestres letivos) e foi recentemente aditado pela Portaria nº 281, 29 de setembro de 2009, publicada no D.O.U nº 188, de 01 de outubro de 2009, Seção 1, página 19.
Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se tecnólogos, são profissionais de nível superior com formação para a produção, inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços.

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